O Judiciário, em demandas recentes, vem decidindo que não há incidência do Imposto de Renda sobre as operações de incorporação de ações. Já o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) tem condenado o contribuinte a pagar a exação, por entender que as ações da incorporadora, destinadas aos antigos acionistas da incorporada, podem sofrer uma valorização mercadológica nesse processo, acarretando em uma variação patrimonial suscetível de ser tributada.
CARF tem decidido que incide IR sobre a incorporação de ações.
