- Consultoria e assessoria preventiva às organizações, sócios e administradores no intuito de atender as determinações legais de natureza ambiental;
- Assessoria às organizações no relacionamento com os órgãos de proteção ao meio ambiente e recursos naturais;
- Consultoria e assessoria às empresa que efetivam a destinação final de resíduos; e,
- Defesa das organizações diante do contenciso ambiental (administrativo ou judicial).