A Castro e Castro conseguiu em regime de empreitada por preço unitário e global evidenciar que não houve desequilíbrio contratual com o advento da desoneração da folha a partir da Lei n. 12.546/2011.
A Castro e Castro conseguiu em regime de empreitada por preço unitário e global evidenciar que não houve desequilíbrio contratual com o advento da desoneração da folha a partir da Lei n. 12.546/2011.